TRANSFERÊNCIA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE

Atuamos em favor de servidores públicos que buscam a transferência de localidade para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) também servidor público, quando este é removido ou transferido no interesse da Administração.

Esse direito está amparado na legislação e em princípios constitucionais como a proteção à família, a dignidade da pessoa humana e a razoabilidade, reconhecendo que a unidade familiar deve ser preservada sempre que possível.

A transferência para acompanhamento de cônjuge não depende de conveniência administrativa, desde que estejam preenchidos os requisitos legais.

Mesmo diante de negativas administrativas, é possível buscar a garantia do direito pela via judicial, assegurando ao servidor a remoção sem prejuízo funcional ou remuneratório.

Nosso trabalho consiste em analisar o caso concreto, orientar o servidor quanto à documentação necessária e atuar administrativa ou judicialmente para assegurar a transferência, protegendo tanto a carreira quanto a vida familiar do servidor.