ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA P/ APOSENTADOS, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves
A legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal a aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves: a isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. Trata-se de um direito previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, cuja finalidade é reduzir o impacto financeiro causado por enfermidades que, em geral, demandam tratamentos contínuos, custos elevados e atenção especial à saúde do beneficiário.
Esse direito é aplicável às pessoas diagnosticadas com determinadas doenças expressamente previstas em lei:
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Importante destacar que a concessão da isenção não está condicionada à incapacidade laboral, tampouco à atual gravidade dos sintomas.
A isenção incide exclusivamente sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, não abrangendo outras fontes de renda eventualmente percebidas pelo contribuinte, como salários, aluguéis ou atividades autônomas. Ainda assim, representa um alívio financeiro significativo, especialmente em contextos em que o beneficiário enfrenta despesas médicas recorrentes.
Outro aspecto relevante é que o direito à isenção pode retroagir à data do diagnóstico da doença, ainda que o reconhecimento administrativo ocorra posteriormente. Isso possibilita ao contribuinte pleitear a restituição dos valores de Imposto de Renda indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, o que, em muitos casos, representa a recuperação de quantias expressivas.
A orientação jurídica especializada é essencial garantindo o acesso pleno ao benefício e à eventual restituição de valores pagos indevidamente.