LICENÇA MÉDICA

O servidor público que se encontra temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de saúde tem direito à licença médica, com o objetivo de preservar sua integridade física e mental, bem como assegurar a continuidade do tratamento necessário.

A licença médica é um direito assegurado em lei, condicionado à comprovação por meio de laudo ou perícia médica oficial, e deve ser concedida sem prejuízo indevido da remuneração, conforme as regras do estatuto aplicável. Esse afastamento é fundamental para garantir a recuperação do servidor e o retorno seguro às suas atividades.

Apesar disso, não são raras as situações em que a Administração Pública:

  • nega ou reduz indevidamente o período da licença;
  • desconsidera laudos médicos particulares;
  • impõe obstáculos burocráticos excessivos;
  • aplica faltas, descontos ou penalidades ilegais durante o afastamento.

Atuamos na defesa do servidor público para assegurar:

  • a concessão ou prorrogação da licença médica;
  • o respeito às conclusões médicas e periciais;
  • a manutenção dos vencimentos e direitos funcionais;
  • a anulação de penalidades ou descontos indevidos;
  • a proteção da carreira durante o período de afastamento.

Nossa atuação ocorre tanto na esfera administrativa quanto judicial, sempre com foco na legalidade, na dignidade do servidor e na efetiva proteção do direito à saúde.