CONVERSÃO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM DINHEIRO

Os servidores públicos, após anos de trabalho contínuo e dedicado, adquirem o direito às chamadas férias-prêmio (também conhecidas em alguns estatutos como licença-prêmio). Esse benefício é concedido como forma de reconhecimento pela assiduidade e dedicação ao serviço público, geralmente após cada período de cinco anos de efetivo exercício.

Em muitos casos, porém, essas férias-prêmio não são usufruídas durante a atividade funcional. Seja por necessidade do serviço, seja por falta de oportunidade administrativa, é comum que o servidor se aposente ou se desligue do cargo sem ter gozado esse direito.

O que muitos servidores desconhecem é que essas férias não se perdem. Quando não há mais possibilidade de usufruto — como nos casos de aposentadoria, exoneração ou falecimento — a legislação e a jurisprudência brasileiras reconhecem que as férias-prêmio devem ser convertidas em pecúnia (indenização em dinheiro).

Importante destacar que o pagamento da indenização não depende de requerimento prévio durante a atividade, bastando que o servidor comprove o direito adquirido e a não fruição das férias-prêmio. Em muitos casos, inclusive, esse direito vem sendo reconhecido judicialmente, com decisões favoráveis aos servidores e seus dependentes.