LICENÇA MÉDICA
O servidor público que se encontra temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de saúde tem direito à licença médica, com o objetivo de preservar sua integridade física e mental, bem como assegurar a continuidade do tratamento necessário.
A licença médica é um direito assegurado em lei, condicionado à comprovação por meio de laudo ou perícia médica oficial, e deve ser concedida sem prejuízo indevido da remuneração, conforme as regras do estatuto aplicável. Esse afastamento é fundamental para garantir a recuperação do servidor e o retorno seguro às suas atividades.
Apesar disso, não são raras as situações em que a Administração Pública:
- nega ou reduz indevidamente o período da licença;
- desconsidera laudos médicos particulares;
- impõe obstáculos burocráticos excessivos;
- aplica faltas, descontos ou penalidades ilegais durante o afastamento.
Atuamos na defesa do servidor público para assegurar:
- a concessão ou prorrogação da licença médica;
- o respeito às conclusões médicas e periciais;
- a manutenção dos vencimentos e direitos funcionais;
- a anulação de penalidades ou descontos indevidos;
- a proteção da carreira durante o período de afastamento.
Nossa atuação ocorre tanto na esfera administrativa quanto judicial, sempre com foco na legalidade, na dignidade do servidor e na efetiva proteção do direito à saúde.