REINTEGRAÇÃO
O servidor público que foi demitido de forma ilegal tem direito à reintegração ao cargo, com o restabelecimento de todos os direitos funcionais. A reintegração é a forma legal de corrigir atos administrativos que violam a lei, o devido processo legal, o contraditório ou a ampla defesa.
Em muitos casos, exclusões ocorrem com base em processos administrativos irregulares, punições desproporcionais ou interpretações equivocadas da legislação. Quando a ilegalidade é reconhecida, o ordenamento jurídico garante ao servidor o retorno ao cargo anteriormente ocupado, como se o desligamento nunca tivesse ocorrido.
Além da reintegração, o servidor faz jus ao recebimento dos valores retroativos correspondentes ao período de afastamento indevido, incluindo vencimentos, vantagens, progressões e demais direitos que teriam sido percebidos durante o tempo de exclusão.
Trabalhamos para:
- anular atos administrativos ilegais;
- assegurar a reintegração funcional do servidor;
- pleitear o pagamento integral das verbas retroativas devidas;
- proteger a estabilidade e a carreira do servidor público.
Nossa atuação ocorre tanto na esfera administrativa quanto judicial, sempre com foco na legalidade, na justiça e na plena recomposição dos direitos violados.