DEFESA EM AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Atuamos na defesa de Prefeitos, Secretários bem como de outros agentes públicos em geral nas ações de improbidade administrativa, assegurando o respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais.
As ações de improbidade envolvem consequências severas, como perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multas elevadas e outras sanções de grande impacto pessoal e profissional. Por isso, exigem uma defesa técnica, estratégica e especializada, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021.
A legislação atual é expressa ao determinar que somente configura ato de improbidade administrativa a conduta dolosa, ou seja, praticada com intenção consciente de alcançar um resultado ilícito.
Assim, não caracteriza improbidade:
- o mero exercício da função pública sem má-fé;
- erros administrativos ou falhas de gestão;
- divergência razoável na interpretação da lei;
- condutas sem prova concreta de intenção ilícita.
Aplicação do Tema 1199 do STF
Nossa atuação defensiva também consiste em invocar o Tema 1199 do Supremo Tribunal Federal, que consolidou teses fundamentais sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.
Entre elas, destaca-se o entendimento de que:
A Lei nº 14.230/2021, que alterou dispositivos da Lei de Improbidade, aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados sob a vigência da lei anterior, desde que não haja condenação transitada em julgado, em razão da revogação expressa da modalidade culposa, devendo o juízo competente reanalisar o caso para verificar a existência ou não de dolo por parte do agente público.
Na prática, isso significa que processos baseados apenas em culpa não podem subsistir, sendo indispensável a demonstração clara da intenção ilícita do agente.
Sendo assim, o objetivo da nossa atuação é:
- evitar ou reverter condenações injustas;
- afastar responsabilizações baseadas em culpa ou presunções;
- preservar a honra, o patrimônio e a carreira do agente público;
- garantir a correta aplicação da Lei de Improbidade Administrativa conforme os parâmetros constitucionais e jurisprudenciais atuais.